Rio - A cada período de chuvas, as manchetes dos jornais abordam, em sua maioria, as respectivas consequências, os deslizamentos de terra com a destruição de casas e muitas mortes.
O que se vê é um debate sem fim, pois, ao invés de se discutirem as causas, a mídia promove uma falsa questão, respaldada em justificativas governamentais de um lado e o oportunismo tecnocrata do outro. O problema central é de ordem urbana, ou melhor, da absoluta falta de ordenamento e planejamento urbano, de total responsabilidade do poder local, já que os municípios respondem pelo uso do solo.
A obrigatoriedade constitucional de elaboração de Planos Diretores para os municípios brasileiros com mais de 5.000 habitantes tem demonstrado, ao longo do tempo, ser insuficiente para garantir, de fato, a necessária organização territorial. Soma-se ainda a importância dedicada pelas administrações municipais ao tema, priorizando, em várias situações, obras decididas apenas pelo aspecto político-eleitoral.
A sociedade precisa reagir e ir além: exigir que, a partir das diretrizes urbanas apontadas nos Planos Diretores Participativos, seja elaborada imediatamente legislação complementar e autoaplicável, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo, detalhando quais as áreas que deverão ser ocupadas por edificações destinadas a habitação, comércio, indústria e área rural.
Todos os aspectos ambientais, geológicos e naturais devem ser levados em consideração, protegendo e preservando as áreas das encostas e/ou inundáveis como de preservação natural, impróprias a qualquer outro tipo de ocupação. A tarefa é dos municípios, que deverão ser cobrados pela população, e apoiados pelos organismos técnicos com conhecimento de arquitetura e urbanismo. As catástrofes naturais não serão eliminadas, mas aquelas geradas pela falta de um planejamento urbano certamente não acontecerão mais.
Sydnei Menezes é presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro
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