Rio -  Pela primeira vez no Brasil, um réu foi condenado pelo desaparecimento de uma criança. O processo teve início em 2008 e, após quatro anos, a Justiça, no dia 17 de julho deste ano, condenou o réu à pena de quatro anos de reclusão e 10 dias-multa. No entanto, ele continua solto, já que a pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade.
Como relatora da CPI sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes na Câmara dos Deputados, não posso deixar de considerar essa condenação um avanço. Porém, quero manifestar também a minha frustração, pois, como disse o Ministério Público, “o denunciado, de forma consciente e voluntária, mediante fraude, furtou um bem móvel alheio da residência de Larissa Gonçalves Santos e a sequestrou, privando-a de sua liberdade”. Essa “privação de liberdade” dura até os dias de hoje, já que a menor nunca foi localizada.
No dia anterior à decisão do Tribunal, uma criança foi localizada após ter sua foto divulgada na novela ‘Amor Eterno Amor’. Isto mostra a importância da divulgação dos casos de desaparecimento de crianças pela grande mídia; porém, a divulgação por si só não resolve o problema. Para facilitar a localização é necessário que haja investimento maciço na tecnologia de envelhecimento. Nos casos de crianças e adolescentes que estão desaparecidos há muito tempo, as fotos não correspondem mais à fisionomia atual.
As propostas em discussão para promover alterações urgentes no Código Penal também precisam prever punições mais severas para casos similares: estamos falando de uma criança que foi sequestrada e nunca mais foi vista. Enquanto isso, o réu não terá sequer a privação de sua liberdade por um tempo definido.

Comentário do blog: toda vez que um réu de um caso grave como este recebe uma pena ridícula, a justiça ensina à sociedade que o crime vale a pena...