Validada concessão de 200 mil hectares de terras em Mato Grosso
Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília
Depois de 53 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira, a mais antiga ação à espera de decisão na Corte, desde os tempos em que sua sede era na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro: a ação cível originária (ACO 79), ajuizada em 17 de junho de 1959. E, por 5 votos a 3, validou a concessão de cerca de 200 mil hectares de terras públicas (duas vezes a superfície do estado de Sergipe) situadas em Mato Grosso (hoje em Mato Grosso do Sul) a empresas de colonização, enquanto a Constituição de 1946 — então vigente — limitava tal tipo de doação a 10 mil hectares.
Prevaleceu o voto do ministro-relator Cezar Peluso que, em face da “singularidade do caso” e dos “reflexos no âmbito social e econômico, que seriam catastróficos”, entendeu que a questão deveria ser tratada de maneira “excepcional”, em nome da “segurança jurídica”. Acompanharam o seu voto os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os três últimos fizeram ressalvas, no sentido de que a decisão não atinge as terras indígenas existentes na região, que devem ser confirmadas como da União.
A divergência foi aberta por Ricardo Lewandowski, para quem o STF não poderia “validar” um ato praticado, na época, contra a Constituição Federal, mesmo não estando ela mais em vigor, tantos anos depois. Na mesma linha votaram os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.
A ação
A ação tinha sido ajuizada, em 1959, pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros Silva, e o seu primeiro relator foi o ministro Cândido Motta Filho, que se aposentou em 1967, e morreu em 1977. A União buscava a declaração de nulidade dos contratos de concessão de terras públicas, feitos com diversas empresas de colonização, com área superior ao limite então previsto na Constituição Federal.
Nos autos, a União afirmava que o relatório final da CPI do Senado Federal de 1955, destinada a apurar as alienações ou concessões de terras devolutas pelo Estado de Mato Grosso, confirmou ter havido concessão de largas porções de terras públicas, com área superior ao limite constitucional, sem prévia autorização do Senado. E sustentava a nulidade dos contratos por ausência de solenidade essencial para sua validade.
A Colonizadora Rio Ferro e outras empresas — entre as quais a Camargo Corrêa — contestaram a ação, alegando que o Estado de Mato Grosso não vendeu nem cedeu às demais rés as terras públicas ou devolutas descritas na petição inicial, pois a análise dos contratos demonstraria que o Estado as encarregou de promover a colonização de certa área, introduzindo nela 300 famílias de pecuaristas e agricultores, além da população do núcleo.
O governo matogrossense alegou que não houve propriamente cessão ou venda das terras. Explicou que havia no contrato cláusulas que obrigavam as empresas a colonizar a região, com o assentamento de famílias de pecuaristas e agricultores, além da execução das benfeitorias necessárias à comunidade que ali se instalaria — como estradas, escolas, hospitais, campos de aviação, olarias e serrarias.
A ação teve uma tramitação tão complicada que passou pelos seguintes ministros-relatores, até chegar, em 2003, às mãos de Cezar Peluso: Candido Motta Filho, Francisco de Paula Rocha Lagoa, Victor Nunes Leal, Eloy da Rocha, Djaci Falcão, Soarez Muñoz, Luiz Octavio Gallotti e Sydney Sanches.
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