Rio - Tal qual ocorrera em junho, o Supremo Tribunal Federal autorizou, em novembro, nova manifestação pública para debate da legalização das drogas, evento que ficou conhecido como ‘Marcha da Maconha’. Deixando de lado eventual discussão acerca da apologia de crime, prática punida pelo Código Penal com pena detentiva de até seis meses ou multa, preocupa-me a extensão que se quer dar a determinados direitos humanos.
Não se desconhece que as liberdades de pensamento, de manifestação e de associação são conquistas fundamentais e integram o importante rol de garantias individuais e coletivas do cidadão. Asseguram, por assim dizer, a esfera de liberdade individual contra interferências ilegítimas do Poder Público.
Mas não se pode negar que o exercício irresponsável de tais liberdades acabaria se tornando fonte inesgotável de conflitos sociais. Caso fosse tomado por absoluto, o direito de manifestação teria o seu fim totalmente desvirtuado, sendo utilizado mais como escudo protetivo em face da prática de atividades ilícitas e menos como verdadeiro direito humano fundamental que é.
Todos temos deveres para com a comunidade, já que é nela que desenvolvemos, livre e plenamente, a nossa personalidade, não sendo possível dar aos direitos de liberdade um alcance que não têm, sob pena de violação das justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
Você discorda? Acha que não deve haver restrição às liberdades públicas? Então quem sabe amanhã lutemos pela ‘Marcha do Crack’, pelo ‘Culto ao Nazismo’ ou pela descriminalização da pedofilia. O alerta está lançado.
*Professor de Direito Penal
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