Como sabemos "informação é poder", e muitas informações não são amplamente divulgadas porque não é do interesse de alguns que o sejam.
Sendo assim, aqui vai uma informação importante sobre a LEI 7713/88, que dispões, dentre outras coisas, sobre doenças que dão o direito à isenção do imposto de renda.
Em seu artigo 6, item XIV, a lei elenca os casos:
a) AIDS.
b) Alienação mental.
c) Cardiopatia grave.
d) Cegueira (inclusive monocular).
e) Contaminação por radiação.
f) Doença de Paget em estados avançados (osteite deformante).
g) Doença de Parkinson.
h) Esclerose múltipla.
i) Espondiloartrose anquilosante.
j) Fibrose cística(Mucoviscidose).
k) Hanseníase.
l) Nefropatia grave.
m) Hepatopatia grave.
n) Neoplasia maligna.
o) Paralisia irreversível e incapacitante.
p) Tuberculose ativa.
O laudo deverá ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário