Em tempos bicudos de crise e contenção de gastos resta a dúvida se é vero o boato que circula em determinado município do Estado do Rio de Janeiro de que a casa legislativa (ou câmara municipal) aprovou para o titular do poder executivo gratificação mensal de R$17.000,00.
E se o fato for vero, perguntar não ofende: tal ato é legal? E se for legal, tal ato é moral???
Nenhum comentário:
Postar um comentário